Copa do Munda – E ai? Os jogos serão às 9hs e 15hs… As empresas não são obrigadas liberar os empregados, entretanto, bem sabemos que “tudo para”.
No mais das vezes são feitos acordos informais pelos quais o tempo “parado” ou em casa é compensado em outros dias.
Pode? Sim, em termos !
Depois da reforma trabalhista é possível que compensações dentro de um mesmo mês sejam feitas mesmo sem acordo escrito.
Se houver formalização de “banco de horas” a compensação pode ser feita em até 6 meses.
Portanto recomendamos:
- havendo banco de horas o tempo não trabalhado deverá ser compensado em até 6 meses (2 horas a mais por dia);
- não havendo a compensação deverá ser feita no próprio mês.
Vamos em frente.