Prêmios – exigências para o não pagamento de INSS sobre a verba. Entenda.

Desde 11/11/2017, após a reforma trabalhista, o pagamento de “prêmios e bonificações” não devem ser considerados como salário para fins de incidências trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.

Há apenas a incidência fiscal – imposto de renda na fonte.

Não houve qualquer outra regra legal a disciplinar o tema, cabendo ressaltar que a limitação de pagamento semestral ruiu quando a MP 808/2017 perdeu eficácia.

Assim, entendemos que para o pagamento de prêmios não integrarem o salário basta que:

  • Os pagamentos não substituam o salário;
  • ocorra por liberalidade (não pode ser algo contratual);
  • o empregado apresente desempenho acima do esperado;
  • exista razoabilidade entre o valor do prêmio e o desempenho apresentado.

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