Através da MP 873/2019 houve a proibição das empresas descontarem qualquer contribuição sindical dos empregados diretamente na folha de pagamento, mesmo para aqueles que autorizarem formalmente.
A nova regra acaba com a discussão e o “golpe” que os sindicatos de trabalhadores passaram a adotar pela recriação do “desconto” por acordo coletivo.
Algumas liminares foram expedidas impedindo a aplicação da regra.
O tema agora chegou ao STF por intermédio de 6 ações diretas de inconstitucionalidade e serão relatadas pelo Min. Fux o que deverá ocorrer rapidamente.
Até lá mantemos nossa posição: Não desconte NADA em folha de pagamentos. A contribuição compulsória ACABOU, mesmo para os sindicalizados e que autorizem o desconto.
