Desde a vigência da reforma trabalhista temos alertado que o acordo extrajudicial, aquele feito fora da justiça apenas com as partes e seus advogados, é o melhor meio de solução de litígios trabalhistas.
Havendo dúvidas há o debate, a negociação e, chegando-se ao acordo o texto é redigido assinado e então levado à homologação da justiça do trabalho – onde começam os problemas…
Até então os juizes se arvoravam do direito de interferir na vontade das partes homologando apenas o que julgassem conveniente.
Agora, recente decisão do TRT-15 foi direta: o juiz não pode interferir na vontade das partes modificando o conteúdo do acordo, cabendo tão somente a avaliação do exame externo (vício, invalidade, etc…).
Ultrapassada essas questões o acordo deve ser homologado na sua totalidade !
Uma vitória para as partes !