A MP caiu. Vigeu por 120 dias e ao menos estabeleceu que relativamente a março de 2019 o desconto não pode ser feito. Cumpriu seu papel.
Mas e agora? Agora nada muda!
Volta a “possibilidade” de ser feito desconto em folha de salários, mas apenas para aqueles colaboradores que – por escrito – autorizem o desconto. Apenas nessas situações.
- Mas Piraci, você pode perguntar, “- e o que fazemos com os boletos que chegam do sindicato com ordem de protesto e apontamentos no Serasa, baseados em deliberação de assembleia de empregados”?
“- Jogue no lixo”, respondo eu!
O STF já definiu, com base na reforma trabalhista, que essas “assembleias” ocorridas na calada da noite e com meia-dúzia de pelegos remunerados com pão com mortadela, não geram obrigação para os que não concordam com o pagamento.
Não pague. Simples assim.

Gostei da “entonação”. 🙂