Caiu a MP que impedia o desconto em folha de salários e os sindicatos, roedores à espreita, partem para um segundo estágio: para eles, rapineiros da mortadela alheia, abriu-se um “vale tudo” em que, desde que constante em assembleia, qualquer valor pode ser afanado dos salários.
Uma óva (expressão, confesso, tomada da minha avó)!
Ainda que sem a MP temos a Lei e por ela apenas podem haver descontos em folha se o empregado expressa e formalmente autorizar o saque, do contrário : no discount for you! (Essa é para os que lembram da ‘sopa’).
Mas como fica o PLR que necessita da anuência sindical para existir e se eles exigem cobrar o que não pode ser descontado ?
Semana passada estive numa reunião com um expressivo sindicato de SP. Já tínhamos o PLR negociado com os empregados e mesmo com o sindicato. Bastava ser assinado para que o pagamento ocorresse.
Objetivamente a diretora sindical (lá todos têm esse cargo) foi clara.
- Tem que pagar “a assistencial” de 6%.
Minha resposta foi:
- não pagaremos nada que os empregados não autorizem expressamente,
ao que ela disse:
- a reunião terminou e o senhor (no caso, eu) deve se retirar…
Ainda passei no banheiro seguido por um segurança que vigiou minhas ações naquele espaço. Truculência e ignorância – a gente vê por aqui.
E agora? o que fazer?
Respondo no próximo post.