Nos dois posts anteriores tratamos dos efeitos da queda da MP que impedia o desconto sindical em folha de pagamento.
Na prática pouco ou nada mudou.
Agora ao dilema: Como firmar o PLR se o sindicato não o assina por nada receber?
Objetivamente:
- Se não há acordo escrito não há obrigatoriedade de pagamento;
- Se mesmo assim a empresa desejar efetuar o pagamento deve protocolizar/notificar os termos no sindicato exigindo manifestação. Na inércia pode ingressar com medida judicial de obrigação de fazer;
Por incrível que possa parecer o momento é esse: O sindicato impossibilitando os empregados de receberem benefícios usando a “assistencial” como moeda de troca.
Chegamos a esse ponto: empregados odeiam sindicatos, que amam o dinheiro dos empregados.
Era isso.