Como pagar o PLR se o sindicato não o assina porque exige a contribuição assistencial, que não pode ser descontada?

Nos dois posts anteriores tratamos dos efeitos da queda da MP que impedia o desconto sindical em folha de pagamento.

Na prática pouco ou nada mudou.

Agora ao dilema: Como firmar o PLR se o sindicato não o assina por nada receber?

Objetivamente:

  • Se não há acordo escrito não há obrigatoriedade de pagamento;
  • Se mesmo assim a empresa desejar efetuar o pagamento deve protocolizar/notificar os termos no sindicato exigindo manifestação. Na inércia pode ingressar com medida judicial de obrigação de fazer;

Por incrível que possa parecer o momento é esse: O sindicato impossibilitando os empregados de receberem benefícios usando a “assistencial” como moeda de troca.

Chegamos a esse ponto: empregados odeiam sindicatos, que amam o dinheiro dos empregados.

Era isso.

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