Quando houver a chamada “denúncia espontânea” com pagamento de imposto não declarado ANTES do início da fiscalização, o pagamento de multas está dispensada.
Assim entendeu a CARF ao seguir posição do STJ.
“A denúncia espontânea está configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a antes de qualquer procedimento da Administração Tributária, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente”.
Na mesma linha de entendimento, caso o contribuinte apenas recolha em atraso um tributo já declarado não fruirá do benefício da denúncia espontânea, pois, não há denúncia, apenas um pagamento em atraso. Este também é o entendimento do STJ.
