| O TRT 15 entendeu que mesmo se pago em dinheiro, o VT não tem natureza salarial. No caso em análise havia determinação de pagamento por norma coletiva (acordo), mas mesmo que assim não fosse o Decreto 4.840/2003 disciplina que “o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não configura remuneração”. Essa discussão é bastante antiga e agora, diante de um cenário liberalizador da economia, vem ganhando corpo. Amarras como “cartão-VT” e similares devem ser extintas. Mesma regra vale para a refeição. |
