Nessa semana nova decisão do STF reitera que:
- Não pode haver desconto sindical em folha de salários SALVO se o empregado expressamente autorizar !
Esse passa a ser o norte da relação sindical:
- Ainda que haja convenção coletiva/assembléia de pelegos autorizando, NENHUM desconto sindical pode ser realizado sem concordância escrita dos empregados.
Acabou a moleza e o dinheiro fácil em favor desse grupo parasitário chamado “liderança sindical”.
FIM.
