SIMPLES – Possibilidade de excluídos em janeiro de 2018 fazerem nova opção por esse regime (uma confusão sem sentido).

Nesta semana foi publicada norma possibilitando as empresas excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2018, regressarem ao sistema, desde que:
I – tenham sido excluídos do Simples com efeitos em 1º de janeiro de 2018; 
II – tenham aderido ao Pert-SN (Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e 
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018  devendo o contribuinte ficar sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias, ou seja, deverá: 
– transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; 
– recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; 
– apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); 
– recolher as multas por atraso na entrega das declarações. 

Não poderá haver compensação com recolhimento do lucro presumido devendo tais valores serem restituídos por meio de PER/DCOMP, ou seja, algo completamente SEM SENTIDO !

E-social – Portaria de ontem adia início do sistema de segurança e medicina do trabalho. Veja.

Portaria de 4 de julho, como antecipado por esse blog, oficializou o reescalonamento do início da Medicina e Segurança do Trabalho no e-social.

Os novos prazos são :

I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III – a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo);

Novidades em breve.