Um dos itens da MP da Liberdade Econômica determina que salários acima de 30 mínimos, por volta de 28 mil mensais, passariam a ser regidos pelo Direito Civil, e não pela lei trabalhista.
Isso traria plena liberdade de negociação entre os funcionários e os empregadores que deixariam de ser tutelados pelos sindicatos.
Todos os direitos seriam mantidos, mas a negociação e os questionamentos seriam civis, contratuais, fora da morosa e arcaica Justiça do Trabalho.
Em poucos dias saberemos se a MP será aprovada. Apoio total a ela.