Se aprovada a MP 881 teremos a possibilidade de constituição (ou transformação) da nova Sociedade Limitada de Único Sócio.
Nos moldes da EIRELI essa nova empresa não dependerá de capital mínimo, com a vantagem de que poderá ter como único sócio uma pessoa física ou jurídica.
Há regras próprias para o nome empresarial, transformação e sucessão empresarial já disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registros Empresarial (IN 63/2019).
Tão logo houver a conversão da MP em lei voltaremos com o tema, que certamente será fértil.