A MP da Liberdade Econômica, ainda em fase de sanção presidencial, cria uma nova forma das empresas e cidadãos lidarem com o Estado.
Em seu artigo 3o, que disciplina as restrições do Estado na intervenção econômica, temos, no inc. II, a liberdade de horário e dia para produção de emprego e renda.
Dito de outra forma, desde que respeitados os direitos trabalhistas e de vizinhança, as empresas podem atuar livremente sem limite de horário.
Amarras da década de 1970 foram totalmente aniquiladas.
