Em seu inc III, art. 3o., a MP da Liberdade estabelece que preços de produtos e serviços jamais serão tutelados pelo Estado sendo definidos livremente por regras clássicas de mercado.
Evidentemente que setores regulados (como convênios médicos) continuarão sob controles mais rigorosos, mas a ideia de nova lei é migrar a economia para a liberdade plena de mercado notadamente quanto à marcação de preços.
A justiça não poderá intervir na proteção de mercados que, por exemplo, dado a inovação tecnológica conseguirem preços muito mais baixos dos que os atuais.
Exemplo clássico: os menores preços do UBER em detrimento a um mercado fechado e ultrapassado como os taxistas.
O taxi formal é mais caro? Azar! O mercado prevalece.
