O FGTS tem novas regras e parcelamento. O novo modelo pode ser adotado por empresas que não constem na listra restritiva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e devem ter antecipação de 10% do saldo devido atualizado.
Regras básicas:
- Prazo máximo de 85 parcelas;
- Valor mínimo de 420 reais;
Haverá cancelamento com inadimplência de 3 parcelas.
