A Receita Federal não faz, usualmente, fiscalização em empresas do SIMPLES, mas, tem EXCLUÍDO muitas delas do sistema de pagamento simplificado por prejuízo apresentado (excesso de despesas).
A lei atual determina que se as despesas pagas forem superiores às receitas em 20% poderá haver exclusão.
A exclusão de opera de ofício e retroativo ao ano em que se deu o fato, impedindo, inclusive, que a empresa volte ao SIMPLES nos próximos 3 anos.
Todo cuidado, notadamente para comércios e indústrias !!!