A MP do parcelamento não é um novo REFIS. Em verdade está longe disso. Os principais pontos são:
- Trata-se de uma lei estática. Não há prazo de adesão. Valerá para sempre;
- Poderá também englobar dívidas não inscritas na dívida ativa;
- Poderá ocorrer por proposta do contribuinte ou por editais periódicos que serão preparados pelo Estado;
- Abrangerão apenas créditos irrecuperáveis ou de de difícil recuperação (classificação do Fisco);
- Poderá ser parcelado em até 84 vezes com redução de 50%;
- Para pessoas físicas e microempresas a redução pode chegar a 70% e o parcelamento em 100 vezes;
Aguardemos a regulamentação.