A partir de hoje até 15/12/2019 os devedores de ICMS vencido até 31.12.2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem aderir ao Programa de Parcelamento.
As opções são:
a) Opção 1: para quitação até 13.12.2019 (inclusão de todos os débitos):
a.1) 90% nos juros e 90% nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/1973;
a.2) 90% nos juros e 50% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/1973;
b) Opção 2: para quitação até 13.12.2019 (escolha de determinados débitos):
b.1) 60% nos juros e 60% nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/1973;
b.2) 60% nos juros e 50% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/1973;
c) Opção 3: pagamento da parcela inicial até 13.12.2019, em valor não inferior a 15% do valor total dos créditos tributários enquadráveis escolhidos pelo contribuinte, com as reduções mencionadas na letra “b”, e das demais parcelas com redução de:
c.1) 50% nos juros e 50% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de até 12 parcelas;
c.2) 50% nos juros e 40% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
c.3) 50% nos juros e 30% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
c.4) 50% nos juros e 20% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas;
c.5) 50% nos juros e sem redução no valor das multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;
d) Opção 4: para parcelamento, com pagamento da parcela inicial até 13.12.2019, em valor equivalente a uma parcela do total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:
d.1) 40% nos juros e 30% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de até 12 parcelas;
d.2) 40% nos juros e 25% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
d.3) 40% nos juros e 20% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
d.4) 40% nos juros e 10% nas multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/1973, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas.
Fonte : IOB