Há lei que trata do tema , no. 13.979 de 6fev2020, pela qual é considerado FALTA JUSTIFICADA ao trabalho por todo o período de ausência decorrente desta enfermidade.
Assim, além do pagamento dos dias de ausência, a empresa deverá computar o período para tempo de férias, 13o. salário e todos os demais reflexos.
Por óbvio estamos tratando apenas dos primeiros 15 dias, prazo que se consumido levará o empregado a ser assistido pelo INSS como uma doença ordinária.
Não deve haver emissão de CAT e o caso é tratado como “auxílio-doença”, logo, sem estabilidade alguma (depois do retorno).
