Por decisão do STF, via liminar, a CLT passa a ser interpretada de modo a contar o início da licença maternidade e do salário-maternidade, somente após alta hospitalar da mãe ou do filho, o que ocorrer mais tarde.
Esse novo entendimento valerá apenas para os casos mais graves, que demandem interdição superior a 2 semanas.
Antes disso contava-se o início no momento do “parto”.
