Igualmente, deverão ser publicadas na segunda feira as seguintes alterações na legislação trabalhista:
- redução negociada da jornada de trabalho;
- início de férias sem necessidade de aviso prévio
- ampliação do banco de horas
- redução de exigência para teletrabalho (home office)
- alteração de horários de entrada e saída
- abatimento de férias dos dias não trabalhados por falta de demanda
- permitir afastamento sem vencimentos