Com antecedência de 48 horas de aviso os empregados poderão ser colocados em férias individuais. A comunicação poderá ocorrer por qualquer meio (whatsapp).
Não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. Poderão ser gozadas mesmo sem período aquisitivo completo.
Poderá ser negociado gozo de períodos futuros.
Funções essenciais poderão ter férias suspensas.
O adicional de ⅓ poderá ser pago até dezembro e o abono será opção do empregador.
Não será aplicada regra de pagamento antecipado. O fluxo de pagamentos será mensal, todo dia 5 de cada mês.
