Passa a ser opção do empregador/empresa a adoção do regime de home office ou similar, cabendo ao empregador igualmente o direito de interromper ou convocar o empregado para trabalhos presenciais.
Deverá haver comunicação mínima de 48 horas que poderá ser qualquer meio (whatsapp).
Caberá ao empregador fornecer a estrutura básica, caso o empregado não a possua. Não havendo condição de fornecimento o tempo será considerado como “trabalhado”.
O tempo de uso de aplicativos ou programa de comunicação com os colaboradores não será considerado como “trabalho” para fins de remuneração.
Aplica-se essa regra para estagiários e aprendizes.