Matéria ainda controvertida, mas possível de implementação.
A Jurisprudência, mesmo a trabalhista, vem aceitando (muito antes do COVID-19) a prova realizada por mensagem de whatsapp. Há inúmeras decisões nessa linha.
Se podia antes, que dirá agora em que o contato presencial é proibido ou no mínimo evitável.
Nesse contexto, demitir empregados; colocar em BHE; comunicar férias; ordenar retorno e comunicações similares SÃO POSSÍVEIS de serem formalizadas por whatsapp, desde que a conta destinatária da mensagem seja a usualmente utilizada pelo empregado.
Se houver prova de que o empregado acessa a conta, a comunicação será equiparada ao termo ESCRITO.
Novos tempos. Novas Regras. Molde-se a isso.
