Mostra-se possível a propositura de medida judicial visando a postergação de tributos federais por 90 dias por conta da COVID-19.
O embasamento seria a garantia da subsistência e dos postos de trabalho dos empregados e suas famílias em face do excepcional momento por que passa a vida e a economia do povo brasileiro.
Há base legal e jurisprudencial.
EM ÉPOCA DE CRISE O IMPORTANTE É SOBREVIVER.
Estamos a disposição.
