Nesse momento foi editada a MP 930 de 30 de março de 2020.
Basicamente:
- A Sociedades Anônimas, LIMITADAS, COOPERATIVAS e empresas publicas/subsidiárias poderão realizar assembleia geral ordinária (AGO) até sete meses após o término do exercício social.
- Dividendos podem ser distribuídos normalmente;
- Essa regra valerá para os fechamentos de 31/12/19 e 31/03/2020.
- Os prazos dos administradores e conselheiros ficam prorrogados até essa nova data;
- Qualquer disposição contratual em sentido contrário será nulo para 2.020;
- Fica validado VOTO a distância (digital) para atos de registro;
- Os registros societários ficarão prorrogados até que as JUNTAS COMERCIAIS restabeleçam suas atividades normais
