- acordos anteriores poderão migrar para o BEPER no prazo de 10 dias;
- convocações e comunicados com empregados poderão ser feitos por meio digital;
- redução inferior a 25% do salário não fará jus ao BEPER;
- redução entre 25% e 49% dará direito a 25% do Seguro Desemprego;
- redução entre 50% e 69% dará direito a 50% do Seguro Desemprego;
- Redução de 70% ou mais dará direito a 70% do Seguro Desemprego;
- Será cancelada quando houver cessação do estado de calamidade pública; fim do período acordado por escrito ou convocação da empresa para voltar a normalidade.
