- Recursos da União;
- Durará enquanto o contrato for suspenso ou reduzido;
- Caberá aos empregados com salário reduzido ou suspenso;
- Valor: Baseado nas regras do Seguro Desemprego – SD;
- Não impede nem altera o valor do SD que o empregado vier a ter direito;
- Não tem direito quem já recebe benefício previdenciário;
- Não terá natureza salarial (não será base de FGTS, etc…);
