Para qualquer alteração do contrato em fase de COVID a empresa deve comunicar os empregados com 2 dias corridos de antecedência. Essas comunicações PODEM ser feitas por whatsapp desde que para o cel que usualmente o colaborador utiliza.
Seguem os textos sugeridos:
a) para REDUÇÃO de jornada e salários:
Prezado Colaborador, Levamos ao seu conhecimento que a teor do que possibilita a Medida Provisória 936, a contar desse momento contam-se os 2 dias corridos para que seu contrato de trabalho seja alterado por 30 dias, com REDUÇÃO de 50% da jornada e do salário. Com essa opção você poderá receber 50% do seguro desemprego o que complementará sua remuneração. Para dúvidas estamos a disposição.
b) Para SUSPENSÃO do contrato de trabalho:
Prezado Colaborador, Levamos ao seu conhecimento que a teor do que possibilita a Medida Provisória 936, a contar desse momento contam-se os 2 dias corridos para que seu contrato de trabalho seja alterado por 30 dias, com SUSPENSÃO do contrato por igual período. Você receberá 30% da remuneração como “ajuda de custo” pago pela empresa (ou não a depender do faturamento de 2019) e complementará a remuneração cm 70% do Seguro Desemprego. Para dúvidas estamos a disposição.
Era isso.
