As medidas de redução de jornada e salário bem como a suspensão do contrato de trabalho (MPs 927 e 936) podem ser alteradas (percentuais de redução) e mesmo depois de um período de redução pode haver nova suspensão do contrato.
A “redução” vale por até 90 dias e a “suspensão” por 60 dias, mas cada “pedaço” deve ser de no mínimo 30 dias, salvo se houver extinção do programa com reingresso ao trabalho, nesse caso pode ser interrompido.
