Banco de horas extras em tempos de COVID – Minuta do contrato.

INSTRUMENTO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS – BANCO DE HORAS – COVID 19 – CALAMIDADE PÚBLICA.

Pelo presente Instrumento, as partes abaixo identificadas têm entre si justo e acertado o presente Acordo Individual para Compensação de Horas de Trabalho – BHE, nos termos do artigo 59, parágrafo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho e pela Medida Provisória 927/2020, regido pelas clausulas abaixo:

  1. XXXXXX, doravante denominado EMPREGADOR ou “XXXX”, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXX e no NIRE sob n.º XXXXX, com sede na Rua XXXX, Bairro XXXX, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP XXXXX, tendo como sócio e representante  XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em XXXXXX, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX n.º XXXX, Bairro XXXX, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP XXXXXX;
  1. XXXXXX, doravante denominado EMPREGADO ou “XXXX”,  brasileiro, solteiro, empresário, nascido em XXXXXX, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX n.º XXXX, Bairro XXXX, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP XXXXXX;

Resolvem de comum acordo celebrar a presente avença que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. Considerando-se que o EMPREGADOR, “XXXXX”, celebrou contrato de trabalho com o EMPREGADO, “XXXX”, em data XXXX, tendo por objeto o exercício, deste último, da função de XXXX ,nas dependências da empresa do EMPREGADOR, mediante o recebimento de salário mensal no valor de XXXX, com jornada de trabalho semanal de XXX horas;
  1. Considerando-se que, por meio do Decreto Legislativo n.º 6 de 2020, houve o reconhecimento do estado de calamidade pública em território nacional, decorrente do atual quadro de pandemia, proveniente do surto do vírus “COVID-19”, o qual prejudicou a economia mundial, e, por consequência, as atividades e faturamento da empresa do EMPREGADOR;
  1. Considerando-se que, por meio da Medida Provisória 927/2020, o Governo Federal, em razão do estado de calamidade pública mencionado no item anterior, regulamentou, para este período, regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  1. Considerando-se que as partes esperam que, após a normalização das atividades da empresa, findo o estado de calamidade pública, esta tenha condições de manter o EMPREGADO em seus quadros laborais;
  1. Considerando-se tudo o mais que cerca esta operação e em consonância com o disposto no artigo 468 da CLT, firmam o presente Instrumento de Acordo, para o estabelecimento de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

  1.            Por meio do presente instrumento, as partes acordam que, a partir da data de assinatura  deste instrumento as horas excedentes ou mantidas em repouso poderão ser lançadas em regime de banco de horas para compensação no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, conforme previsto na Medida Provisória 927/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – do controle das horas

2.1          As horas serão computadas “uma para uma”, ou seja, para cada hora descansada e com remuneração recebido haverá obrigação de trabalho futuro em regime de horas em sobre jornada e vice versa.

2.2       Será mantida planilha com “débitos” e “créditos” respectivos que poderão ser acessados e revisados pelos empregados a qualquer tempo.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Disposições Gerais

3.1     Durante a vigência deste contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, desconsiderando-se totalmente o silêncio das partes como espécie de acordo tácito.

3.2   O fato de qualquer parte, a qualquer tempo, não fazer valer as disposições e condições estipuladas neste contrato ou não exercer qualquer direito nele previsto não constituirá renúncia dele nem deverá afetar o direito da parte de exercer o referido direito ou medida no futuro.

3.3  O presente contrato constitui o acordo integral das partes e anula e substitui quaisquer acordos e documentos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes em relação à mesma matéria e objetos tratados no presente.  

3.4   Se qualquer disposição contida neste contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste contrato não será afetada ou prejudicada de qualquer maneira em virtude do referido fato. As partes deverão negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições mantidas.

3.5  A duração da jornada ordinária poderá ser acrescida de até duas horas por dia.

3.6 A realização de horas extraordinárias dependerá de autorização prévia e escrita do EMPREGADOR.

3.7 As horas extraordinárias não serão remuneradas, ficando ajustada a dispensa de acréscimo salarial.

3.8 Formar-se á, como compensação, um banco de horas para a correspondente diminuição da carga horária em outros dias, nos termos do artigo 59, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho.

3.9 Os atrasos e saídas antecipadas só poderão ser lançados no banco de horas para compensação futura, com prévio aviso e após autorizaão do EMPREGADOR.

3.10 O gozo de folga pelo EMPREGADO de forma antecipada, deverá, da mesma forma, ser compensado por meio de prorrogação da jornada.

3.11 Se na ocasião da rescisão contratual houver horas acumuladas no banco de horas, estão serão remuneradas juntamente com as demais verbas rescisórias.

3.12 Será descontado do saldo rescisório do EMPREGADO, a importância correspondente às horas negativas (devidas pelo EMPREGADO) lançadas no banco de horas.

3.13  Ficam mantidas e ratificadas todas as demais clausulas e condições do Contrato de Trabalho que não foram expressamente alteradas pelo presente acordo.

As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou divergências oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem de acordo firmam o presente em duas vias, uma das quais entregue ao EMPREGADO, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, XXX de Abril de 2020.

___________________________________

EMPREGADOR: XXXXXX

CNPJ/MF:

____________________________________

EMPREGADO: XXXXX

CPF/MF: 

Testemunhas:

1.____________________________                         2._______________________

RG:                                                                 RG:

CPF:                                                               CPF:

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