O STF, em decisão definitiva, derrubou as determinações dos artigos 29 e 31 da MP trabalhista do COVID.
Agora contaminação por COVID passa a ser tida como “doença ocupacional”, antes não era.
O nexo causal será presumido. As empresas devem dificultar ao máximo o reconhecimento de afastamento por COVID, pois gerará estabilidade de 12 meses.
De todo modo, com o diagnóstico haverá presunção de que o vírus teve origem na empresa.
