- livre negociação entre empregado e empresa, por escrito e com 48 hs de antecedência;
- nesse caso empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER);
- deve se preservar o valor do salário-hora;
- prazo máximo de 90 dias com estabilidade do emprego pelo mesmo período (reduziu por 2 meses, deve dar estabilidade de mais 2 meses);
- Se a redução for de 25% do salário o BEPER será de 25% do Seguro Desemprego;
- Se for de 50% de redução (para empregados que recebem até $ 3.117) receberá 50% do Seguro Desemprego;
- Se for de 70% receberá 70% do Seguro Desemprego.
Mês: Abril 2020
Declaração de Imposto de Renda – prazo adiado para 30 de junho.
Como era previsto, o Gov Federal adiou o prazo de entrega da DIRPF para 30 de junho.
Até essa semana havia sido entregue 8 milhões das 32 milhões previstas.
Suspensão do contrato de trabalho sem salários? Pode? Entenda?
Aguardamos a nova MP que tratará desse assunto. Acreditamos que hoje ainda teremos o texto. Resta-nos aguardar.
Enquanto isso, várias empresas estão se ajustando com os empregados ou sindicatos (hotéis e restaurantes, como exemplo) para SUSPENSÃO do trabalho e do pagamento dos salários, com base no art. 2o. da MP 927/2020 que permite acordos desse tipo.
Diga-se que o STF já validou essa norma, ou seja, está em vigência e pode ser feito individualmente.
Para que haja redução deve haver regra para preservação do emprego.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Art. 2o Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1o, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
MP 932 – URG – Redução do Sistema “S”. Alívio na folha de pagamentos.
Por ato dessa madrugada, a MP 932 de 31/03/2020, reduziu, até 30 de junho de 2020, o recolhimento do INSS (Sistema S) em 50%.
Refere-se às competências abril, maio e junho.
Envolve SESI, SENAI, SESC, SEST, SENAT, SENAR E SESCOOP.
Tratava-se de medida já anunciada durante os discursos do Min. Paulo Guedes para desonerar a folha de salários.
Sem dúvida uma boa notícia.
