Haverá prorrogação dos prazos de “suspensão e redução” de contrato de trabalho. Entenda.

Em razão do momento vivido houve ajuste entre Câmara e Executivo para que os prazos máximos de cada modalidade (suspensão 60 dias e redução 90 dias) fossem alargados em mais 30 dias.

Dessa forma, devemos ainda aguardar a confirmação, o prazo máximo para fruição do benefício “total” saltaria de 90 para 120 dias (contados de 1 de abril) podendo-se alternar entre as modalidades, mas com os limites acima (suspensão passaria para 90 e redução para 120 dias).

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