A Receita Federal suspendeu as cobranças em débito automático dos parcelamentos de maio, junho e julho de 2020, relativamente aos parcelamentos no âmbito da RFB e PGFN.
Os valores serão debitados respectivamente em agosto, outubro e dezembro desse ano e serão cobradas juntamente com as parcelas desses meses.
Haverá a incidência da SELIC apenas, sem multa.
Pode haver o pagamento normal, nesse caso por emissão de DARF expedido pelo e-CAC.