O Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Trabalho emitiram, em março de 2020, Nota Conjunta 05/2020, estabelecendo, quanto aos estagiários que:
- Devem ser afastados do trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração.
- Essa regra durará, a princípio, até 31/12//2020.
Fica permitido livremente o trabalho em homeoffice.
