Em 20/06 foi publicada Portaria Conjunta (Economia/Trabalho e Saúde) estabelecendo as regras mínimas que deverão ser observadas para o retorno ao trabalho. As mais relevantes são:
- As empresas deverão divulgar as regras de higiene a serem adotadas;
- deverá haver medidas para a identificação e afastamento precoce de trabalhadores com sinas e sintamos de COVID;
- canal para que os trabalhadores reportem, mesmo de forma remota, os sinais e sintomas de COVID;
- informação aos trabalhadores sobre a COVID, formas de contágio, sinais, sintomas e cuidados necessários;
Segue Portaria na íntegra: