Ontem, como dissemos, houve a publicação de Lei 14.020 que converteu a MP 936.
Traz em seu texto a redução e suspensão de contrato de trabalho desde 3 de abril, limitando o período de fruição de ambos os institutos em 90 dias, logo, quem gozou o período todo desde o início teve o término do benefício em 3 de julho, sexta feira passada.
Sabiamente a Lei autorizou o Poder Executivo a prorrogar o período de afastamento por mais 60 dias, entretanto, até esse momento não há Decreto Presidencial nesse sentido.
Aguardamos o texto para o decorrer do dia.