A Lei 14.020 estabeleceu procedimentos de afastamento pelo auxílio gravidez nos casos de suspensão e redução do contrato de trabalho. Basicamente:
- quando do afastamento deve-se interromper a suspensão ou redução do contrato de trabalho;
- O benefício a ser pago à gestante será calculado com base no salário integral sem qualquer abatimento;
- a empresa deverá comunicar o Ministério da Economia;
- o mesmo se aplica para adoção ou guarda judicial.
