Ministério da Saúde passa a considerar a COVID como doença ocupacional. De agora em diante afastamentos superiores a 15 dias com esse diagnóstico passarão a dar direito a estabilidade de um ano e direito ao FGTS do tempo afastado.
A depender do grau de efetividade no combate ao vírus as empresas poderão também ser condenadas por danos morais e materiais.
Portaria no. 2.309/2020.
