Hoje foi publicada nova Portaria (2.345) tornando sem efeito a anterior (2.309).
Sendo assim COVID não deve ser tratado como doença profissional.
Voltamos a posição anterior.
Menos mal.

Hoje foi publicada nova Portaria (2.345) tornando sem efeito a anterior (2.309).
Sendo assim COVID não deve ser tratado como doença profissional.
Voltamos a posição anterior.
Menos mal.