IPVA deve ser pago no estado do domicílio do dono do veículo.

O STF acaba de decidir que o IPVA deve ser pago no estado do domicílio do proprietário do veículo.

Acabou aquela farra de “emplacar” em outro estado para ter benefício fiscal.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, atinge a todos os processos em andamento.

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