A MP 1.045/21 instituiu o novo Programa Emergencial.
Os principais pontos são:
- Formalização :A empresa deverá informar ao Ministério da Economia a redução de jornada e salário assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho em até 10 dias contados da assinatura do acordo. O Ministério disciplinará a forma de comunicação;
- Tudo será veiculado por via digital; Poderá se dar por acordo individual ou coletivo;
- Deverá haver comunicação ao sindicato em até 10 dias;
- Se realizado por acordo individual terá de obedecer aviso prévio de 48 hs;
- Pagamento: A primeira parcela será paga em 30 dias da assinatura do acordo;
- Se não houver o aviso acima descrito, o empregador será responsável por pagar o benefício integral;
- O recebimento do benefício não inibirá perceber o salário desemprego no momento de eventual dispensa;
- O valor do benefício terá como limite o teto do Seguro Desemprego;
- Redução de Jornada e Salário: No caso de “redução” o cálculo será proporcional;
- A redução poderá ser por setor da empresa (desigual);
- Redução poderá se dar por 25, 50 e 70%, de jornada e salários;
- Prazo : Prazo máximo de 120 dias;
- Suspensão: No caso de Suspensão os benefícios deverão ser mantidos;
- Haverá estabilidade no emprego pelo mesmo período do benefício;
- Poderá haver o cancelamento do benefício por comum acordo;
