Esclarecendo dúvidas provenientes da nova lei:
– vigência a partir de hoje;
– amanhã ja não pode trabalhar;
– não há impedimento para suspensão/redução de jornada, cai na regra geral;
– é mandatório, o empregador não pode permitir o trabalho presencial em circunstância alguma;
– se não der para fazer homeoffice, vira homenetflix! Se é que me entendem!
A conta pagamos nós: empregadores, e vida que segue!
