Dúvida recorrente, reiteramos que nas situações em que o colaborador é aposentado por invalidez a empresa deve seguir oferecendo o convênio médico.
Do ponto de vista contratual a aposentadoria por invalidez não acarreta a extinção do contrato de trabalho, mas a sua suspensão, sendo mantidas as obrigações acessórias do contrato, notadamente aquelas ligadas à saúde do empregado.
A matéria é sumulada pelo TST (440).
