O STJ, de modo definitivo, entendeu que os benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida tem como marco para término o final do empreendimento e não o que a lei determina.
O caso concreto avaliava a tributação de 1% sobre a receita, destinada a imóveis com valor até 100 mil reais.
Em 2018 houve publicação de Lei extinguindo o benefício e a dúvida era quanto ao término da tributação favorecida.
Agora resta claro que o benefício vale até o FINAL do empreendimento, ou seja, para todos os recebimentos, independentemente do momento da entrada no caixa, desde que o PEDIDO tenha ocorrido até 2018.
O mesmo vale para a tributação de 4% sobre as receitas pós-habite-se.
A tributação vale para toda a receita da obra desde que o pedido tenha sido formalizado na vigência do benefício.
