Medida Provisória também altera o Auxílio-Alimentação. Veja.

A mesma MP que flexibiliza a jornada de trabalho, alterou as regras do auxílio-alimentação.

Basicamente, fica proibida a cobrança de “taxas negativas” ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do auxílio.

Com isso as empresa “tiqueteiras” não poderão das descontos (cabe lembrar que são isentas pelo PAT), o que desequilibrava o mercado, vez que cobravam taxas maiores dos lojistas.

O governo buscou garantir que os valores do auxílio sejam efetivamente usados para a compra de gêneros alimentícios além de corrigir as distorções em favor das empresas fornecedoras de tiqutes.

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