Novas Regras Trabalhistas – Entenda.

Já está valendo. Trata-se da MP 1.108 de 25 de março de 2022. Basicmente:

  • A nova regra prevê 3 tipos de contrato (i) por jornada/tradicional; (ii) produção e (iii) tarefa;
  • O teletrabalho não será descaracterizado de houve parte dele em presencial, independentemente do número de dias, basta que as partes ajustem isso expressamente no contrato de trabalho (ou aditivo);
  • É a figura clássica do trabalho híbrido;
  • Cria-se a figura da contratação por produção ou tarefa, sem controle de jornada;
  • Pode haver o controle de jornada, quanto não se tratar de produção/tarefa, mas isso não é obrigatoriamente condição contratual;
  • Trabalhadores baseados em outros países serão regidos pela lei brasileira, mas não há impedimento de ser eleita nova regra (estrangeira);
  • Valerá a regra da base territorial da contratante/empresa quando o trabalhador estiver alocado em outra cidade ou estado (que seria base de outro sindicato);
  • O empregado poderá usar o software fora da jornada sem que isso represente hora extra, bastando que esteja claro na negociação;
  • Se o empregado decidir alterar do teletrabalho para o modo presencial a empresa não será responsável pelas despesas decorrentes dessa mudança;
  • Trabalhadores com filhos de até 4 anos ou com deficiência terão prioridade na contratação pelo modo de teletrabalho;

Sindicatos, a esquerda e o Ministério Público do Trabalho já se colocam contra parte das medidas, o que nos leva a acreditar que são inovações MUITO BOAS para empresas e trabalhadores.

Atualizações em breve.

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