REFIS do SIMPLES – Alterada regulamentação – Entenda. URG.

Hoje foi publicada nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, de número 167, alterando a primitiva (166, de 18 de março).

Por essa nova regulamentação fica claro que poderão ingressar no programa de parcelamento as empresas que estão atualmente no SIMPLES ou que foram desenquadradas no passado.

Prevalecerá a “origem” do débito e não o enquadramento atual da empresa.

Ainda não foi aberta a condição para adesão, o que acreditamos deverá ocorrer ainda essa semana.

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